UA-89169382-1 Crônicas de Juvenal: Preciosa

segunda-feira, 11 de maio de 2015

Preciosa

Qual o preço da Justiça?

Não me refiro aqui ao preço que alguém estaria disposto a pagar para corrompê-la, mas ao preço que esta mesma pessoa estaria disposta a pagar para vê-la funcionar.

A resposta é difícil, eu sei. Mas saiba que ainda tem gente disposta neste mundo a pagar caro por ela.

Notícia publicada hoje no jornal Folha de S. Paulo relata a história do motociclista Luiz Artur Cané, acidentado em 2008, em decorrência do uso inadequado de uma tinta preta escorregadia. Esta tinta é geralmente "improvisada por órgãos de trânsito quando há mudança na sinalização no asfalto: em vez de remover a pintura anterior, alguns recorrem a ela para camuflá-la" (http://www1.folha.uol.com.br/cotidiano/2015/05/1627325-concessionaria-e-condenada-por-usar-tinta-escorregadia-em-rodovia.shtml).

Ainda segundo a notícia, Cané obteve ganho de causa contra a Autopista Fernão Dias, concessionária da rodovia de mesmo nome, onde trafegava no dia do acidente. "O Tribunal de Justiça negou neste ano os recursos à decisão de primeira instância e confirmou a obrigação da empresa em pagar uma indenização de R$ 14 mil (em valor atualizado) ao motociclista –referente a danos ao veículo e gastos com guincho".

O próprio manual do DER-SP veta o uso da tinta nas estradas: "A sinalização horizontal a ser apagada, provisória ou definitiva, não deve, em qualquer circunstância, ser coberta com tinta preta." Mesmo assim, o gasto da própria vítima para criar um precedente jurídico - "cerca de R$ 30 mil na ação, incluindo pagamento de peritos", de acordo com a notícia - superou em muito o valor da indenização obtida no final. 

A obstinação de Cané em tentar eliminar de vez a tinta das ruas e das estradas acabou, contudo, gerando outros dividendos. Cané fundou, juntamente "com outros usuários que se acidentaram na mesma rodovia, o Movimento Brasileiro de Motociclistas, para reivindicar mais segurança".

Felizmente, junto com o prejuízo financeiro sofrido, ficou o exemplo. No próximo litígio, o jogo há de ser menos desigual:  não será uma única pessoa contra uma entidade com fins lucrativos, mas uma coletividade organizada contra um réu confesso. 

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