UA-89169382-1 Crônicas de Juvenal: Apaziguamento compulsório

segunda-feira, 10 de junho de 2013

Apaziguamento compulsório

Você, pessoa honesta e trabalhadora que acordou hoje cedo, balangou de um lado para o outro em um ônibus lotado e saiu de lá agradecendo aos deuses por ter chegado inteiro ao trabalho: muito boa noite! A notícia que foi publicada na edição do jornal Folha de S. Paulo online de hoje é para você ir dormir mais apaziguado(a) consigo mesmo(a).

A notícia é a seguinte: o fator previdenciário, que é a "fórmula que incide no cálculo da aposentadoria que reduz a aposentadoria de quem se aposenta cedo", vem piorando à medida que a expectativa de vida dos brasileiros aumenta (http://www1.folha.uol.com.br/mercado/2013/06/1292399-para-se-aposentar-com-mesmo-salario-trabalhador-deve-contribuir-por-mais-7-anos.shtml).

O cálculo do fator previdenciário leva em consideração a idade e o tempo de contribuição, impondo reduções de cerca de, pelo menos, 30% do valor total do salário no momento da aposentadoria para aqueles que decidem se aposentar antes do limite de idade estabelecido em lei, mesmo tendo contribuído pelo tempo mínimo regulamentado (35 anos para os homens e 30 anos para as mulheres).

Em outros termos, isto significa que um homem que "tiver média salarial de R$ 1.000, terá só R$ 698 de aposentadoria". Ou seja: ele receberá cerca de 30% a menos do que recebia no momento da aposentadoria. Este cálculo é válido para a média de idade e de tempo de contribuição dos homens no país: "54,8 anos de idade e 35,2 de contribuição". Na prática, isto significa também que o trabalhador que quiser manter o mesmo nível salarial terá de trabalhar mais alguns anos depois de ter cumprido 35 anos de contribuição.

Com as mulheres, a situação consegue ser ainda pior. A  mulher brasileira, "com idade média de 51,9 anos na concessão do benefício (e 30 anos de pagamento ao INSS), teria de esperar, e contribuir, até os 59 anos. Ou seja, sete anos e um mês a mais. Caso contrário, o corte aplicado pelo fator será de 38%".

Isto posto, pouco tenho a acrescentar, exceto no tocante ao "apaziguamento" de que falei logo nas primeiras linhas. "Afinal, quem há de dormir em paz com uma notícias dessas?", perguntam, estarrecidos, o meu caro leitor e a minha cara leitora.

Ora, dormirão em paz todos aqueles e aquelas que já estão porventura inseridos no mercado de trabalho formal e que poderão contar com uma aposentadoria dentro dos moldes da lei. Os demais, se não morrerem de morte morrida (acidente de trânsito) ou morte matada (por arma de fogo), terão outro direito: o de sonhar com o dia em que terão a honra de terem 30% ou 38% na redução de algum benefício.

2 comentários: