Desde 1º de janeiro estão valendo as regras que a Anvisa fixou para qualificar os produtos de "light": "Para vincular o alimento à palavra, o produto 'light' deve ter pelo
menos 25% a menos de um determinado nutriente (açúcar, gordura total,
gordura saturada, sódio ou valor energético) que o produto convencional
do mesmo fabricante", explica notícia publicada hoje no jornal Folha de S. Paulo online (http://www1.folha.uol.com.br/equilibrioesaude/2014/01/1404642-regras-para-termos-light-e-isento-de-gordura-trans-entram-em-vigor.shtml).
A notícia ainda explica que, na ausência de produto convencional na mesma marca, os 25% serão calculados sobre a média dos produtos concorrentes.
O problema é que a nova norma dos 25% nos leva inevitavelmente à seguinte indagação: e como era antes? Bem, até 31 de dezembro do ano anterior, o termo "podia designar o produto com baixos valores absolutos de determinado nutriente ou um produto com certa redução do nutriente".
Traduzindo em miúdos: qualquer coisa podia ser "light". O que prova que comida honesta anda em falta no mercado. Se bem que o difícil mesmo não é achar produtos genuinamente "light"; difícil é levar a vida com leveza genuína. Mas isto a dona ANVISA ainda não ensinou.
A autora criou esse blog para divagar sobre o que lê diariamente nos jornais, com foco principalmente (mas não exclusivamente) na cobertura diária de ciência. Suas principais armas são a ironia de inspiração machadiana e um computador bacaninha (ela tirou o escorpião do bolso e comprou um de verdade). Ao citar alguma passagem, por favor, dê créditos para a autora: até para as grandes bobagens o direito autoral é inalienável.
quinta-feira, 30 de janeiro de 2014
Láitchi
Libellés :
ANVISA,
produtos light,
regulamentação
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