UA-89169382-1 Crônicas de Juvenal: Areia nos olhos!

quinta-feira, 4 de agosto de 2011

Areia nos olhos!

Um ciclone extratropical em curso lá no Rio Grande do Sul, em pleno alto-mar, é capaz de sacudir as areais da praia de Copacabana e fazer muita gente correr atrás do chapéu (http://oglobo.globo.com/rio/mat/2011/08/04/ciclone-extratropical-provoca-rajadas-de-vento-que-chegam-75-km-em-copacabana-925060405.asp).

As novas regras fixadas, em Brasília, pelo Ministério da Educação (MEC) para a oferta de cursos de pós-graduação lato sensu também prometem sacudir as areias de outras paragens, mas com requintes próprios. Quais seriam?

A primeira vista, as regras parecem ser de caráter restritivo: somente instituições de ensino propriamente ditas poderão oferecer pós-graduações de curta duração (lato sensu). A matéria do O Globo Online detalha as implicações diretas desta restrição: "A partir de agora, instituições não educacionais - como sindicatos, organizações não governamentais (ONGs), conselhos de classe, universidades corporativas e hospitais -, que antes tinham autorizações especiais para oferecer essa especialização, não receberão mais o reconhecimento do MEC" (http://oglobo.globo.com/educacao/mat/2011/08/04/mec-proibe-instituicoes-nao-educacionais-de-oferecerem-cursos-de-pos-graduacao-925060415.asp#ixzz1U5XpvhgJ).

O que farão então as 400 instituições que já ofereciam esses cursos e as outras 134 que, segundo a matéria em questão, aguardavam autorização para funcionar? Ao que parece, "as organizações continuarão podendo oferecer os seus cursos. No entanto, eles serão considerados cursos livres, e não uma pós-graduação. A matrícula e o diploma de especialização serão assegurados aos alunos matriculados nesses cursos até 31 de julho passado".

É justamente aqui que reside o requinte da ação "ciclônica" extratropical do MEC. A estratégia, pelo que sugere a matéria, é fazer um remanejamento dos cursos já existentes: "A saída indicada pelo MEC às instituições não educacionais é transformar o curso lato sensu em mestrado profissional". A diferença fundamental aqui é que, no caso do mestrado profissionalizante, a supervisão passa do MEC para a Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES).

Só que nem tudo são flores nessa troca de seis por meia dúzia. A xarada do remanejamento parece ter sido matada pela própria matéria do O Globo Online, quando esta explicita as diferenças entre um especialização lato sensu gerenciada pelo MEC e um mestrado profissionalizante gerenciado pela CAPES. "No caso da pós lato sensu, para receber o credenciamento especial do MEC, as instituições não educacionais tinham que atender a algumas exigência como carga horária mínima de 360 horas e pelo menos 50% do corpo docente formado por mestres ou doutores".

Já o mestrado profissionalizante frequenta outra praia: "A resolução da Capes que regula a modalidade fala apenas em 'apresentar, de forma equilibrada, corpo docente integrado por doutores, profissionais e técnicos com experiência em pesquisa aplicada ao desenvolvimento e à inovação'."

Trocando em miúdos: algumas exigências mínimas quanto à titulação do corpo docente das pós-graduações lato sensu são exigidas pelo MEC, ao passo que as regras do mestrado profissionalizante gerenciado pela Capes são mais flexíveis nesse aspecto. Ao passar a bola para a Capes, o MEC não está restringindo a oferta de cursos de baixa qualidade, nem muito menos primando pela elevação do nível docente das pós-graduações no país. Ao contrário, ela está dando passe-livre para que as instituições ofertantes continuem fazendo economia porca com os programas oferecidos, cobrando preços salgados dos alunos e pagando o mínimo possível ao professor pela hora-aula ministrada, já que as exigências quanto à titulação do corpo docente no mestrado profissionalizante são menores.

Na verdade, as "novas" regras do MEC, não têm nada de essencialmente inovador. Ela se inserem na continuidade de uma série de medidas que vêm sendo tomadas no sentido de fomentar o mercado de pós-graduações pagas em instituições privadas (http://cronicasdejuvenal.blogspot.com/2011/02/o-mec-manda-avisar-esta-aberta.html) e - por que não dizer? - nas públicas também. Um mercado muito promissor, diga-se de passagem, já que a expansão do ensino privado superior no país não correspondeu necessariamente à manutenção da mesma qualidade de ensino dispensada (ainda, por enquanto) nas públicas.

Com isso, meus amigos, a areia levantada pelas regras do MEC acaba caindo nos olhos do contribuinte que ainda sonha em ver a expansão do ensino - seja ele público ou privado - de qualidade neste país.

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