Fonte: "Auto-retrato", feito por mim mesma (29-10-2011).
Dia de Finados, dia de velar pela memória dos nossos entes queridos que já fizeram a passagem deste plano para o(s) outro(s) lado(s).
Mas, para quem fica do lado de cá, a notícia publicada hoje na Folha online traz um novo alento: especialistas em "direito digital" afirmam que dados hospedados em sites e arquivos digitais já podem ser incluídos em testamentos no Brasil. "Ou seja, acervos de músicas, filmes, livros e documentos armazenados na nuvem, em serviços como iCloud, Dropbox e Google Docs, podem ser deixados a herdeiros" (http://www1.folha.uol.com.br/tec/1000274-no-brasil-heranca-digital-ja-pode-ser-incluida-em-testamentos.shtml).
Para quem ainda não gerou descendência como eu, a notícia é ao mesmo tempo motivo de alegria e aflição. Alegria de saber que as maltraçadas linhas deste blog podem virar "herança digital" e ir parar na mão de meus herdeiros. Aflição de ter que cooptar "herdeiros potenciais" para que o acervo seja mantido para as gerações futuras.
É com este intuito, portanto, que inicio desde já uma campanha de aliciamento das minhas duas sobrinhas, de 10 e 8 anos, respectivamente, cujos nomes reais omitirei para preservar-lhes a intimidade. Neste intuito, incluirei mais desenhos e mais ornamentos a fim de tornar este blog atrativo para elas.
Minha primeira tentativa de aliciamento começa, portanto, com a inclusão do meu auto-retrato - um deseinho de minha própria lavra - que passará a compor meu acervo digital. Com ele, deixo meu desejo desenfreado de continuar alçando vôos cada vez mais altos. Se possível, para um daqueles lugares psicológicos onde a imperam a serenidade e a paz de espírito e, principalmente, uma grande liberdade para consigo mesmo.
A autora criou esse blog para divagar sobre o que lê diariamente nos jornais, com foco principalmente (mas não exclusivamente) na cobertura diária de ciência. Suas principais armas são a ironia de inspiração machadiana e um computador bacaninha (ela tirou o escorpião do bolso e comprou um de verdade). Ao citar alguma passagem, por favor, dê créditos para a autora: até para as grandes bobagens o direito autoral é inalienável.
terça-feira, 1 de novembro de 2011
Heranças e legados
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Tô adorando o blog, xará. bj ju lara
ResponderExcluirObrigada, Xará! ; )
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