UA-89169382-1 Crônicas de Juvenal: Exceções e regras religiosas

quinta-feira, 1 de dezembro de 2011

Exceções e regras religiosas

Pois bem: já vou logo avisando que o comentário de hoje será breve e rasteiro, pelo avançado da hora.

Não pude deixar de franzir a testa diante desta notícia publicada na Folha online abordando a decisão judicial que a garantiu a uma estudante da Universidade Sagrado Coração, uma universidade católica de Bauru (interior de São Paulo), "o direito de não ir às aulas às sextas à noite e aos sábados de manhã" por ser adventista do sétimo dia (http://www1.folha.uol.com.br/cotidiano/1014846-justica-da-a-estudante-adventista-direito-de-faltar-a-aulas.shtml). Não que eu seja contra ou a favor desta religião em particular, mas muito mais pelo fato do tipo de tratamento que está sendo conferido a ela ser denegado a outras, mesmo quando as demandas de exceção religiosa ou cultural são muito similares.

Já havia comentado em outra ocasião a situação de algumas detentas islâmicas que haviam sido proibidas de orar com o véu islâmico na cabeça supostamente por questões de segurança (http://cronicasdejuvenal.blogspot.com/2011/08/multiculturalismo-tropical.html). A solução dada pela direção do presídio me pareceu um tanto esdrúxula, caso a questão da segurança tenha sido realmente prioritária: no final das contas, as detentas ganharam o direito a dois lençois; um para a cama e o outro para se cobrirem em suas orações. Como se o lençol não fosse maior (e portanto, muito mais capaz de encobrir qualquer arma branca ou de fogo) do que qualquer véu islâmico.

O mais interessante, a meu ver, é que a notícia da Folha assume um posicionamento claramente favorável à decisão de excepcionalidade religiosa em diversas passagens do texto, nem se dando ao trabalho ao menos de consultar uma das partes envolvidas no caso, isto é, a própria Universidade do Sagrado Coração. Basicamente, o texto narra todo o caminho legal que a aluna teve de percorrer para conseguir a isenção das aulas, desde o encaminhamento do primeiro pedido de dispensa das aulas por questões de liberdade religiosa - que foi, aliás, negado pela instituição de ensino - até a concessão da liminar pelo juiz da 3ª Vara Federal de Bauru, Marcelo Zandavali.

A notícia, contudo, deixa claro o posicionamento do advogado da aluna - ele também adventista e especializado em casos desta natureza - segundo o qual "a Justiça vem atendendo, nos últimos anos, aos pedidos de alunos adventistas e judeus, que também guardam os sábados".

Isto posto, quero levantar uma série de perguntas que em nenhum momento questionam a legitimidade das reivindicações dos alunos de confessão judaica ou adventista. São elas: alguém já ouviu falar de algum aluno candomblecista que tenha obtido na justiça direito similar quando este teve de se ausentar 21 dias para cumprir o prazo de reclusão que antecede a cerimônia de saída de santo? Ou será que nenhum aluno candomblecista já ousou requerer tal direito? Ou será que não existe aluno de religião de matriz africana nas universidades? Ou será que, se estes existem, eles não se assumem publicamente e não reivindicam seus direitos? Ou, finalmente, será que para muitos juízes os seguidores das religiões de matrizes africanas não estão aptos a requererem o direito de exceção religiosa?

Sem mais para o momento, despeço-me sem nenhuma esperança de encontrar respostas para estas questões antes de ir dormir. Uma ótima noite para todos.

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